Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047084
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LEGITIMIDADE.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
Sumário:I - Com a publicação da CRP de 1976 e o prescrito nos seus arts. 22° e 271° passou a haver a necessidade de uma compatibilização dos arts. 2° e 3° do DL nº 48 051 com aquela Lei Fundamental atento o disposto no art. 290°, nº 2 deste diploma legal.
II - Dessa compatibilização resultará, em suma, o seguinte regime:
a) O funcionário é exclusivamente responsável pelos actos pessoais que praticar;
b) As entidades públicas são solidariamente responsáveis com os seus funcionários pelos actos ilícitos funcionais por estes praticados, quer a título de dolo, quer nos casos de negligência consciente ou inconsciente;
c) Existe direito de regresso, na medida da culpa do funcionário, a exercer por aquele (ente público ou funcionário) que satisfizer a indemnização devida.
III - Assim sendo, são parte legítima para serem demandados como RR, na acção de responsabilidade civil extracontratual que uma lesada moveu contra a R. ANA, EP, por violação dos seus direitos, que imputou à conduta negligente dos membros do Conselho de Gerência daquela Ré que participaram no acto gerador de tais danos.
IV - Na acção de responsabilidade fundada em prejuízos decorrentes de acto administrativo ilegal, para efeitos do disposto no art. 7° do DL nº 48 051, recai sobre o ente administrativo demandado o ónus da prova de que o lesado poderia ter evitado ou minorado o dano com o uso diligente do recurso contencioso.
V - Não traduzindo a excepção do art. 7° do DL nº 48 051 uma causa extintiva do direito de indemnização do autor, mas uma mera limitação da medida da reparação, não é do conhecimento oficioso do julgador, o qual só poderá conhecer mediante a arguição do Réu (arts. 493°, nº 3 e 496° do CPC e 342°, nº 2 do CC).
Nº Convencional:JSTA00055843
Nº do Documento:SA120010503047084
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:TELESCAN-TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LDA
Recorrido 1:ANA EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA DE 2000/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART22 ART271 ART290 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART7.
CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART493 N3 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33166 DE 1994/05/05.; AC STA PROC43994 DE 1999/06/09.; AC STA PROC24723 DE 1988/04/12.
Referência a Doutrina:MONTEIRO DA SILVA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ACTOS ILÍCITOS IN RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FAUSTO DE QUADRO ALMEDINA PAG158.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1235.
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