Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001510 |
| Data do Acordão: | 05/05/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ACORDÃO FINAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - Por "acordãos finais", para os efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devem entender-se aqueles que põem termo a qualquer das questões controvertidas nos autos. II - Dos acordãos proferidos na 2 Secção, quando o recurso para o tribunal pleno tiver por fundamento a violação das regras da competencia em razão da materia, e sempre admissivel recurso, qualquer que seja o valor em que a decisão seja desfavoravel ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002007 |
| Nº do Documento: | SAP19820505001510 |
| Data de Entrada: | 02/27/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N2 PAR1. CPC67 ART676 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1241 DE 1979/06/20. |