Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012098
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DISCIPLINAR
FUNÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
FUNÇÕES ESPECIFICAS
Sumário:I - Para efeitos de delegação de competencia, consideram-se: funções especificas de um serviço, as correspondentes a prossecução dos fins para que o mesmo foi criado, ou seja, ao desempenho da parte das atribuições da Administração cujo exercicio esta confiado ao serviço; e funções de administração, as que representam apenas actividades ou meios necessarios ao desempenho das funções especificas, sendo comuns a generalidade dos serviços.
II - Incluem-se nas funções de administração, em relação a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a acção disciplinar quanto ao respectivo pessoal.
III - Não cabe recurso contencioso, mas hierarquico, do despacho do director-geral dos Serviços Prisionais que aplicou a um guarda a pena disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos, ao abrigo de delegação de competencia, no dominio do estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659.
IV - O mesmo despacho sera tambem so impugnavel hierarquicamente quando se considere que a delegação de competencia ao abrigo da qual o seu autor pretendeu agir não abrange a competencia para aplicação de penas disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00009102
Nº do Documento:SA119800717012098
Data de Entrada:10/13/1978
Recorrente:SOUSA , JUSTINO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3443
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DE 1978/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71 N1 N2.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
EDF43 ART68 ART69 ART70 PAR4.
EDF79 ART16 ART75 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/10/14 IN AD N181 PAG1727.
AC STA PROC10365 DE 1977/12/15.
AC STA PROC10451 DE 1978/07/06.
AC STA PROC10556 DE 1978/12/14.
AC STA PROC11904 DE 1979/11/02.
AC STA PROC12092 DE 1979/11/29.
AC STA PROC12685 DE 1980/01/31.
AC STA PROC11962 DE 1980/02/07.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1973/12/13 IN BMJ N235 PAG98.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG228.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG805.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR ANO92 PAG222.
FURTADO DOS SANTOS DICCIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG137.
LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR PAG130.