Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002513 |
| Data do Acordão: | 11/23/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL JUROS COMPENSATORIOS INCIDENCIA REMUNERAÇÃO SOCIO GERENTE CULPA |
| Sumário: | I - Liquidados juros compensatorios ao abrigo do art. 93 do CCI a sua anulação em processo de impugnação judicial so pode ser decretada quando se aleguem e provem factos e condicionalismos de que se infira, inequivocamente, não ser imputavel ao contribuinte, a titulo de culpa, o retardamento da contribuição base devida e não impugnada. II - Não basta, para tal, a invocação de divergencia de criterios entre contribuinte e fisco, mas e ainda preciso alegar e provar a razoabilidade, em termos de contribuinte normal, do perfilhado na declaração modelo 2, que, em si, não permitia ou habilitava a atempada liquidação da devida contribuição. III - Na al. h) do art. 37 do CCI abrangem-se todas as importancias pagas aos respectivos socios administradores, mesmo enquanto remuneram trabalhos ou serviços prestados em pe de igualdade com trabalhadores não socios. |
| Nº Convencional: | JSTA00005462 |
| Nº do Documento: | SA219831123002513 |
| Data de Entrada: | 04/22/1983 |
| Recorrente: | ZAGOPE-EMP GERAL DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART37 A B ART85 ART93. |