Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002513
Data do Acordão:11/23/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
INCIDENCIA
REMUNERAÇÃO
SOCIO GERENTE
CULPA
Sumário:I - Liquidados juros compensatorios ao abrigo do art. 93 do CCI a sua anulação em processo de impugnação judicial so pode ser decretada quando se aleguem e provem factos e condicionalismos de que se infira, inequivocamente, não ser imputavel ao contribuinte, a titulo de culpa, o retardamento da contribuição base devida e não impugnada.
II - Não basta, para tal, a invocação de divergencia de criterios entre contribuinte e fisco, mas e ainda preciso alegar e provar a razoabilidade, em termos de contribuinte normal, do perfilhado na declaração modelo
2, que, em si, não permitia ou habilitava a atempada liquidação da devida contribuição.
III - Na al. h) do art. 37 do CCI abrangem-se todas as importancias pagas aos respectivos socios administradores, mesmo enquanto remuneram trabalhos ou serviços prestados em pe de igualdade com trabalhadores não socios.
Nº Convencional:JSTA00005462
Nº do Documento:SA219831123002513
Data de Entrada:04/22/1983
Recorrente:ZAGOPE-EMP GERAL DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART37 A B ART85 ART93.