Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41162A
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGíTIMA DE INEXECUÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Estando em causa o expurgo de ilegalidade que foi assacada, por acórdão anulatório do S.T.A., de uma lista homologatória de lista final de concurso interno geral de acesso e verificados os pressupostos respectivos, nos termos do art. 9 n. 1 do D.L.
256-A/77 de 17 de Junho, deve ser declarada não verificada a existência de qualquer causa legítima de inexecução do Acórdão do S.T.A. que declarou a existência de tal ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00051712
Nº do Documento:SA11999051841162A
Data de Entrada:09/15/1997
Recorrente:MIRANDA , ANA
Recorrido 1:MINCT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/01/13.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 ART9 N1.