Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/05
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ADMINISTRADOR POR PARTE DO ESTADO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
NACIONALIZAÇÃO.
COMPANHIA DE SEGUROS.
EXONERAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
CASO JULGADO.
FUNDAMENTO DA SENTENÇA.
Sumário:I – A sentença não é nula por haver oposição entre proposições jurídicas constantes da sua fundamentação.
II – A deficiência havida na qualificação jurídica possibilitada pelo art. 664º do CPC acarreta um erro de julgamento e não uma nulidade por excesso de pronúncia.
III – O caso julgado forma-se sempre sobre a decisão e, excepcionalmente, também sobre os fundamentos que dela sejam um antecedente lógico necessário, ou seja, os que à decisão se liguem por uma relação de exclusividade.
IV – Por falta desse nexo de exclusividade, o caso julgado formal da decisão que declarou a competência do tribunal «ratione materiae» não se estende ao fundamento de que ela partiu e que consistira em qualificar-se, como contrato administrativo, um vínculo havido entre o autor e o Estado.
V – Portanto, a decisão «de meritis» pode, ao qualificar aquele vínculo, concluir que o autor – que em 1974 fora designado pelo Governo para exercer as funções de administrador numa companhia de seguros – não se encontrava unido ao Estado por um qualquer contrato, mas que se limitara a anuir à sua nomeação unilateral, de acordo com o regime jurídico do DL n.º 40.833, de 29/10/56.
VI – Este regime jurídico não contemplava a possibilidade de a exoneração prematura dos administradores nomeados lhes proporcionar um qualquer direito de indemnização, designadamente o relativo aos vencimentos ou salários vincendos.
VII – Assim, o autor não tem o direito de exigir do Estado uma indemnização por haver sido exonerado das funções de presidente do conselho de administração de uma companhia de seguros, exoneração essa operada pelo diploma do Conselho da Revolução que nacionalizou as seguradoras e dissolveu os seus órgãos sociais.
Nº Convencional:JSTA00062525
Nº do Documento:SA1200510130649
Data de Entrada:05/27/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART664 ART668 ART672.
DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
DL 40833 DE 1956/10/29 ART3.
L 2105 DE 1960/06/06.
DL 139/70 DE 1970/04/07.
CADM40 ART469.
Aditamento: