Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031542
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOCENTE
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
FASES
Sumário:I - O período de condicionamento é um período de suspensão na progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes decorreu entre 1-10-89 a 31-12-90 - art. 23 n. 2 do DL 409/89 de 18/11.
II - Os docentes que em 1-1-91 não tivessem progredido de escalão poderiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior ao que detinham no período de condicionamento se a ele pudessem aceder segundo as regras dinâmicas da carreira docente - art. 27 n 1 do DL 409/89.
III - A norma do art. 129 n. 3 do DL 139-A/90 de 28-4 que aprovou o Estatuto da Carreira Docente, permitiu aos docentes que tivessem 29 anos ou mais de serviço ascenderem ao 9 escalão em 1991 ou 1992 conforme tivessem ou não realizado com sucesso as provas de exame de estado referidas no DL 36508 de 17/9/47 e legislação subsequente.
IV - O acesso porém ao 10 escalão para os docentes licenciados referidos no n. 3, só em 1992 ou 1993 conforme tenham realizado ou não o exame do estado.
V - Aliás o mapa anexo I ao Dl 409/89 previa que o acesso ao 10 escalão só ocorreria em 1992 e segundo as regras dinâmicas da carreira docente.
VI - O regime excepcional, referido no art. 27 n. 1 para a aposentação, não é aplicável aos docentes que em
1991 estivessem posicionados em escalão superior ao estabelecido para o período de condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00040938
Nº do Documento:SA119940531031542
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SOARES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 36508 DE 1947/09/17.
DL 100/86 DE 1986/05/17 NA REDACÇÃO DA L 49/86 DE 1986/12/31 ART11 E.
DL 370/76 DE 1976/05/07.
DL 290/75 DE 1975/06/14.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART1.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART89.
DL 611/76 DE 1976/07/24.
DL 74/78 DE 1978/04/28.
L 56/78 DE 1978/07/27.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART16 N1 D ART17 N1 N2 ART29 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART19 N2 ART20 N1 ART30 ART38 ART45 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 N1 N2A B ART8 ART9 N2 ART10 ART11 ART12 N1 ART15 N1 ART20 ART21 N1 ART23 N1 N2 ART24 ART27 N1 ANEXOI ANEXO IV.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26.
DL 73/90 DE 1990/05/06 ART53.
DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19 PREÂMBULO.
DL 139-A/90 DE 1990/04/26 ART128 ART129 N3 N4 ART142.