Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029978
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
PEDIP
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Constando do Despacho Conjunto A-4/90-XI, de 9 de Abril, os parâmetros de avaliação das candidaturas ao Sistema de Incentivos Financeiros
PEDIP e tendo o resultado sido obtido pela valoração daqueles parâmetros pelas Comissões de Análise e Selecção competente, não podem considerar-se desrespeitados aqueles parâmetros na avaliação da Relevância Industrial do Projecto.
II - A valoração do projecto de candidatura para aqueles parâmetros que foram correctamente enunciados e levados em conta, envolve juízos de valor ínsitos na competência técnica das Comissões de Análise e Selecção da autoridade recorrida, os quais, uma vez respeitadas as respectivas formalidades, não podem ser sindicadas pelo Tribunal que os não pode substituir por juízos valorativos seus.
III - Estando minuciosamente estabelecidos na lei os parâmetros e critérios de avaliação das candidaturas e constando nas actas as pontuações parcelares atribuídas ao projecto, com referência àqueles parâmetros e critérios e por fim a pontuação global determinante da inelegibilidade de candidaturas, está suficientemente fundamentado o despacho recorrido que, concordando com aquela pontuação e respectiva conclusão, indeferiu, por falta de Relevância Industrial, o recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00047111
Nº do Documento:SA119970422029978
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:INPOMOLDES-INDUSTRIA PORTUGUESA PARA MOLDES LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1991/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR IND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
CONST89 ART13 ART266 ART268 N2.
DL 483-D/88 DE 1988/12/28 ART1 N2 N5 B ART7 B C.
DESP CONJUNTO A-4/90-XI DE 1989/12/28.
RGU APROVADO PELA PORT 840/88 DE 1988/12/31 ART10 N4.
Aditamento: