Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029978 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS PEDIP CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Constando do Despacho Conjunto A-4/90-XI, de 9 de Abril, os parâmetros de avaliação das candidaturas ao Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP e tendo o resultado sido obtido pela valoração daqueles parâmetros pelas Comissões de Análise e Selecção competente, não podem considerar-se desrespeitados aqueles parâmetros na avaliação da Relevância Industrial do Projecto. II - A valoração do projecto de candidatura para aqueles parâmetros que foram correctamente enunciados e levados em conta, envolve juízos de valor ínsitos na competência técnica das Comissões de Análise e Selecção da autoridade recorrida, os quais, uma vez respeitadas as respectivas formalidades, não podem ser sindicadas pelo Tribunal que os não pode substituir por juízos valorativos seus. III - Estando minuciosamente estabelecidos na lei os parâmetros e critérios de avaliação das candidaturas e constando nas actas as pontuações parcelares atribuídas ao projecto, com referência àqueles parâmetros e critérios e por fim a pontuação global determinante da inelegibilidade de candidaturas, está suficientemente fundamentado o despacho recorrido que, concordando com aquela pontuação e respectiva conclusão, indeferiu, por falta de Relevância Industrial, o recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00047111 |
| Nº do Documento: | SA119970422029978 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | INPOMOLDES-INDUSTRIA PORTUGUESA PARA MOLDES LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1991/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR IND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2. CONST89 ART13 ART266 ART268 N2. DL 483-D/88 DE 1988/12/28 ART1 N2 N5 B ART7 B C. DESP CONJUNTO A-4/90-XI DE 1989/12/28. RGU APROVADO PELA PORT 840/88 DE 1988/12/31 ART10 N4. |
| Aditamento: | |