Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011210
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PARECER VINCULATIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação tem de ser fundamentado por força do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - O despacho que se limita a concordar com um denominado "parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais" constituido simplesmente pelas palavras "julgo de indeferir este pedido" não pode considerar-se devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00007611
Nº do Documento:SA119810122011210
Data de Entrada:01/02/1978
Recorrente:ENDUTEX-SOC DE REVESTIMENTOS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.