Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039665
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - As conclusões são proposições sintéticas, são a condensação da própria alegação de que emanam, são como que o resumo ou a essência, de tudo o que o desenvolvimento foi exposto, considerado e defendido ao longo dessa mesma alegação.
II - Embora nas conclusões venham especificadas as normas jurídicas tidas como violadas pelo acto contenciosamente impugnado, desde que nas alegações apresentadas em recurso jurisdicional, não apareça atribuído qualquer vício ou ilegalidade ao acórdão ou sentença recorridas, não poderá o relator convidar o recorrente a especificar as normas violadas pela decisão recorrida e também a lei não prevê o convite, para a apresentação de novas e diferentes alegações, agora apenas atacando o acórdão ou sentença objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00051068
Nº do Documento:SAP19990209039665
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:FERNANDES , LUÍS
Recorrido 1:SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
Aditamento: