Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019016
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O disposto no art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais, nos processos de execução fiscal, interpostos da 1 instância, para o TT de 2 Instância.
II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu art. 355.
III - Assim, no recurso, para o TT de 2 Instância, interposto de decisão que "rejeita", por extemporaneidade, oposição
à execução fiscal, o recorrente pode alegar naquele tribunal, desde que, no respectivo requerimento de interposição, manifeste tal intenção - arts. 357 e 171 n.
1 do dito código.
Nº Convencional:JSTA00044595
Nº do Documento:SA219951004019016
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:FIVOL-FIAÇÃO DO VOUGA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART355 ART356 ART357 ART171 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16948 DE 1994/11/09.; AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.; AC STA PROC14518 DE 1993/05/12.; AC STA PROC14511 DE 1992/11/25.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG727.
Aditamento: