Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019016 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - O disposto no art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais, nos processos de execução fiscal, interpostos da 1 instância, para o TT de 2 Instância. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu art. 355. III - Assim, no recurso, para o TT de 2 Instância, interposto de decisão que "rejeita", por extemporaneidade, oposição à execução fiscal, o recorrente pode alegar naquele tribunal, desde que, no respectivo requerimento de interposição, manifeste tal intenção - arts. 357 e 171 n. 1 do dito código. |
| Nº Convencional: | JSTA00044595 |
| Nº do Documento: | SA219951004019016 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | FIVOL-FIAÇÃO DO VOUGA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART355 ART356 ART357 ART171 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16948 DE 1994/11/09.; AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.; AC STA PROC14518 DE 1993/05/12.; AC STA PROC14511 DE 1992/11/25. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG727. |
| Aditamento: | |