Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/06 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO. |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 271/95, de 23/10, o Inspector-geral de Educação tem competência para instaurar processos disciplinares ao pessoal docente em consequência de acções inspectivas realizadas pela IGE. Esta competência é concorrente, não sendo por isso afastada, com a atribuição de competência ao Director Regional de Educação para instaurar processos disciplinares nos casos previstos na Portaria 207/98, de 28 de Março (Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo). II. Tendo o processo disciplinar sido mandado instaurar pelo Inspector-geral de Educação no seguimento de uma acção inspectiva, não pode considerar-se prescrito o procedimento disciplinar com o argumento de que não foi instaurado pelo Director Regional de Educação. III. A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e ainda da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal. IV Está fundamentado o acto que de forma exaustiva (no relatório do instrutor) e de forma sintética (ainda que com remissão para o referido relatório) evidencia com clareza os factos e o entendimento jurídico que serviram de motivação ao acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063492 |
| Nº do Documento: | SA1200610030562 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART11 ART8 C. DL 533/80 DE 1980/11/21 ART99 ART42 N3. DL 271/95 DE 1995/10/23 ART6 C. DL 4/98 DE 1998/01/08 ART32. CONST ART199 C. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ DIAS E OUTRA DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 2003 PAG137. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 2002 PAG180. |
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