Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010008
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso contencioso, fica este sem objecto e dai a impossibilidade da lide com a consequente extinção do recurso [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].
II - Em tal caso, não são devidas custas por aplicação, tambem subsidiaria, do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00010018
Nº do Documento:SA119790531010008
Data de Entrada:02/23/1976
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO - FUNDO DO FOMENTO DA HABITAÇÃO
Recorrido 2:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1264
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/01/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.