Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010126
Data do Acordão:11/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
PROVA POSTERIOR A DEFESA
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo
33 do Estatuto Disciplinar).
II - Verifica-se a nulidade da audiencia do arguido se o despacho punitivo assenta em novos elementos de prova produzidos depois da fase de defesa e dos quais não foi dado conhecimento ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00012370
Nº do Documento:SA119771103010126
Data de Entrada:06/14/1976
Recorrente:RATO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART46 ART54 PARUNICO.
CONST76 ART270 N3.