Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031990
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
OCUPAÇÃO DE PRÉDIOS PARA OBRAS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
EMBARGO DE OBRA
FALTA DE OBJECTO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Presidente da Câmara Municipal tem competência tacitamente delegada para ordenar a ocupação de um prédio cujas obras de construção, por mal executadas pelo empreiteiro e embargadas, põem em perigo a segurança dos prédios vizinhos e seus habitantes, nos termos do art.
51 n. 2-i) e 52 n. 1 do DL 100/84 de 29/3.
II - Pretendendo-se que tal ordem só poderia ter sido proferida em deliberação da Câmara Municipal, por via directa ou delegando competência, mas não existindo tal deliberação, e ficcionando-se a sua existência para fundamentar um recurso contencioso da mesma, é evidente que tal recurso não tem objecto, exactamente por ausência do acto que lhe serviria de substracto.
III - Interposto recurso de tal suposta deliberação e pedida a declaração jurídica da sua inexistência, tal não pode ser declarado uma vez que para haver acto juridicamente inexistente é necessário que o acto exista, praticado por
órgão administrativo embora com ausência de um ou mais elementos essenciais para que possa ser definido como acto administrativo, sendo certo que no caso não existe qualquer outro acto inexistente juridicamente, não é a mesma coisa que ausência, ou falta de acto.
IV - Faltando o objecto ao recurso assim interposto, deve ele ser liminarmente rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00042971
Nº do Documento:SA119950328031990
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:RASTEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1982/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 I.
LPTA85 ART36 N1 C.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG350.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG335.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG533.