Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006390
Data do Acordão:02/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
Sumário:I - Não podem ser tomados em consideração no despacho punitivo, proferido em processo disciplinar, factos que não tenham sido articulados na acusação, por tal procedimento envolver falta de audiencia do arguido.
II - A exigencia da indicação do preceito legal violado, na hipotese de a violação se ter operado por diversas formas, fica satisfeita se a indicação do preceito se fizer a proposito da concretização de uma das formas por que a ofensa se operou.
Nº Convencional:JSTA00024400
Nº do Documento:SA119630215006390
Data de Entrada:06/11/1962
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:24
Referência Publicação 1:AD N17 ANOII PAG638
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1962/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RAU33 ART218 N3 N4 N5 ART233.
D 23799 DE 1934/04/26 ART1 PAR2.
PORT 7872 DE 1934/08/17.
D 39793 DE 1954/08/28 ART45.
EFU56 ART313 ART382 ART395.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 43742 DE 1961/06/21 ART1.
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART125 ART148 N5 ART156 ART245.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/02/21 IN COL AC PAG54.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG494.