Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/13.6BEPRT
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
REQUISITOS
CPTA
Sumário:Não é de admitir a revista quando o Recorrente não cumpre o ónus de alegar o preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA, limitando-se a discordar da decisão recorrida e a sufragar uma tese alternativa para a interpretação e aplicação das normas jurídicas, e das alegações não se descortina a existência de uma questão fundamental de direito, nem um erro manifesto de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P33483
Nº do Documento:SA1202503130610/13
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E.P.E.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: