Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/13.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DE INSOLVÊNCIA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS REQUISITOS CPTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o Recorrente não cumpre o ónus de alegar o preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA, limitando-se a discordar da decisão recorrida e a sufragar uma tese alternativa para a interpretação e aplicação das normas jurídicas, e das alegações não se descortina a existência de uma questão fundamental de direito, nem um erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33483 |
| Nº do Documento: | SA1202503130610/13 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E.P.E. |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |