Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01460/03
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Sumário:I - Saber no recurso contencioso se uma professora adjunta do quadro da Escola Superior de Enfermagem, face ao disposto no art. 8º, nº3, da Lei nº 1/2003, de 6/01, pode continuar a integrar, por inerência, o Conselho Científico da Escola ou se deve submeter-se a "provas públicas" para deste órgão continuar a ser membro, é questão directamente relacionada com o exercício de prerrogativas próprias do conteúdo material de uma determinada carreira e, logo, com a manutenção de um "status" privativo de uma actividade funcional concernente ao funcionalismo público.
II - De qualquer modo, mesmo que não directamente ligada, seria sempre uma questão conexa com a função pública da docência, de natureza idêntica à que caracteriza a relação de emprego público.
III - A competência para o conhecimento de recurso contencioso para apreciar a validade de acto ministerial que se debruça sobre a questão referida anteriormente pertence ao TCA, nos termos dos arts. 40º, al.b) e 104º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00060486
Nº do Documento:SA12004051301460
Data de Entrada:09/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR DE 2003/04/17.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 1/2003 DE 2003/01/06 ART8 N3.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART35 N1.
ETAF84 ART40 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1318/03 DE 2003/11/06.
Aditamento: