Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041835
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:NOMEAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
VALIDADE DO CONCURSO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
Sumário:I - A extinção da entidade promotora de concurso de provimento tem, em princípio, como consequência, a caducidade deste.
II - Com a extinção das ARS distritais, operada pelos arts. 3 do DL n. 11/93, de 15/1 e 33 do DL n. 335/93, de 29/9, o legislador ressalvou a validade dos concursos pendentes até à aprovação dos novos mapas de pessoal das ARS de âmbito regional então criadas.
III - O direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso, nos termos do n. 3 do art. 4 do DL n. 427/89, de 7/12, pressupõe a existência efectiva de vagas postas a concurso, no prazo de validade deste.
Nº Convencional:JSTA00047601
Nº do Documento:SA119970626041835
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:COSTA , ELISABETE
Recorrido 2:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L N11/93 DE 1993/01/15 ART3 33.
DL N427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 2ED VI PAG149.