Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041835 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO VALIDADE DO CONCURSO EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE |
| Sumário: | I - A extinção da entidade promotora de concurso de provimento tem, em princípio, como consequência, a caducidade deste. II - Com a extinção das ARS distritais, operada pelos arts. 3 do DL n. 11/93, de 15/1 e 33 do DL n. 335/93, de 29/9, o legislador ressalvou a validade dos concursos pendentes até à aprovação dos novos mapas de pessoal das ARS de âmbito regional então criadas. III - O direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso, nos termos do n. 3 do art. 4 do DL n. 427/89, de 7/12, pressupõe a existência efectiva de vagas postas a concurso, no prazo de validade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00047601 |
| Nº do Documento: | SA119970626041835 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | COSTA , ELISABETE |
| Recorrido 2: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L N11/93 DE 1993/01/15 ART3 33. DL N427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 2ED VI PAG149. |