Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013695 |
| Data do Acordão: | 02/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMUNICAÇÃO DO ACTO RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Não é recorrível o despacho que não apreciou o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa, por apenas ter determinado a comunicação do despacho recorrível, não sendo, por isso, definidor de qualquer situação jurídica, nem poder lesar os interesses legitimos do Recorrente. II - O despacho recorrível não fora integralmente notificado ao Recorrente e só teve conhecimento completo do seu conteúdo com a consulta do processo instrutor apenso aos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034457 |
| Nº do Documento: | SA219920219013695 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | TEXTIL JOÃO DUARTE SA |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR-GERAL DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART29. CONST89 ART268 N3 N4. |