Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013695
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Não é recorrível o despacho que não apreciou o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa, por apenas ter determinado a comunicação do despacho recorrível, não sendo, por isso, definidor de qualquer situação jurídica, nem poder lesar os interesses legitimos do Recorrente.
II - O despacho recorrível não fora integralmente notificado ao Recorrente e só teve conhecimento completo do seu conteúdo com a consulta do processo instrutor apenso aos autos.
Nº Convencional:JSTA00034457
Nº do Documento:SA219920219013695
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:TEXTIL JOÃO DUARTE SA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR-GERAL DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART29.
CONST89 ART268 N3 N4.