Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012124
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - So os actos definitivos e executorios são susceptiveis de recurso directo de anulação contenciosa.
II - A decisão de um director-geral so podera ser submetida a apreciação contenciosa mediante previa interposição de recurso hierarquico (necessario).
III - Excepto se tiver agido com delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00008591
Nº do Documento:SA119800228012124
Data de Entrada:10/18/1978
Recorrente:SOUSA , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 169-A/77 DE 1977/04/29 ART5 B.