Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018663
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:Na contagem do prazo de 20 dias para a dedução da oposição à execução fiscal, nos termos do art. 285 do Código de Processo Tributário, não se incluem os sábados, domingos e feriados e férias judiciais.
Nº Convencional:JSTA00042868
Nº do Documento:SA219950621018663
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:J FERNANDES F SIMÕES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
CPTRIB91 ART46 ART49 N2 N3.
CCIV66 ART10.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG535.