Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047370 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. PROVA. CLASSIFICAÇÃO. ESCOLA SECUNDÁRIA. |
| Sumário: | I - Não é contenciosamente recorrível, por falta de lesividade própria, o acto do Presidente do Conselho Executivo de uma Escola Secundária que marcou provas globais a cada uma das disciplinas do 11 ° Ano de escolaridade, nos termos do n° 37 do Despacho 60/SEED/94, de 17/9. II - Tal acto tem natureza preparatória, não lesiva, na medida em que só o acto final classificativo é susceptível de afectar a esfera jurídica do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056176 |
| Nº do Documento: | SA1200105230477370 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | MACHADO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA FRANCISCO HOLANDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC96 ART713 N6. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG402 PAG406 PAG463. |
| Aditamento: | |