Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001155
Data do Acordão:02/09/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA
QUADRO PERMANENTE DAS FORÇAS AERONAVAIS
CAPITÃO DE FRAGATA
PILOTO AVIADOR AERONAVAL
ACESSO
REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM
ESCALA DE ANTIGUIDADE
Sumário:No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aeronavais, a sua posição na escala, para efeito de acesso, sera definida pelo Conselho Superior da Armada, que observara as regras estabelecidas no artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071.
Nº Convencional:JSTA00000536
Nº do Documento:SAP19610209001155
Data de Entrada:04/29/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5606.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 39071 DE 1952/12/31 ART27 PAR2.
DL 41594 DE 1958/04/23 ART1.
PORT 16783 DE 1958/06/20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1126 DE 1960/10/20.