Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001155 |
| Data do Acordão: | 02/09/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA QUADRO PERMANENTE DAS FORÇAS AERONAVAIS CAPITÃO DE FRAGATA PILOTO AVIADOR AERONAVAL ACESSO REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM ESCALA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aeronavais, a sua posição na escala, para efeito de acesso, sera definida pelo Conselho Superior da Armada, que observara as regras estabelecidas no artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071. |
| Nº Convencional: | JSTA00000536 |
| Nº do Documento: | SAP19610209001155 |
| Data de Entrada: | 04/29/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5606. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 39071 DE 1952/12/31 ART27 PAR2. DL 41594 DE 1958/04/23 ART1. PORT 16783 DE 1958/06/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1126 DE 1960/10/20. |