Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0767/03
Data do Acordão:07/10/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
EFEITO RETROACTIVO.
Sumário: I - A regra de que os efeitos da declaração de ilegalidade de uma norma, com força obrigatória geral, se produzem a partir do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial não impede os interessados de invocar a ilegalidade da norma em defesa de direitos ou interesses lesados pela aplicação da norma com referência a momento anterior.
II - A retroacção de efeitos da declaração de ilegalidade de norma respeitante a aspectos retributivos não impõe a revisão oficiosa da situação daqueles funcionários que se conformaram com a acção ou omissão da Administração ao abrigo da norma declarada ilegal.
III - Da conjugação do sumariado em II e III resulta não se vislumbrarem razões de equidade que imponham ou, sequer, dêem utilidade à retroacção dos efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do nº 3 do Despacho nº 5/SEAF/97, de 21/1/97, ao abrigo do nº 3 do art.11º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00059706
Nº do Documento:SA1200307100767
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF96 ART11 N1 N3.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART12.
EA72 ART79.
Aditamento: