Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0767/03 |
| Data do Acordão: | 07/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. EFEITO RETROACTIVO. |
| Sumário: | I - A regra de que os efeitos da declaração de ilegalidade de uma norma, com força obrigatória geral, se produzem a partir do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial não impede os interessados de invocar a ilegalidade da norma em defesa de direitos ou interesses lesados pela aplicação da norma com referência a momento anterior. II - A retroacção de efeitos da declaração de ilegalidade de norma respeitante a aspectos retributivos não impõe a revisão oficiosa da situação daqueles funcionários que se conformaram com a acção ou omissão da Administração ao abrigo da norma declarada ilegal. III - Da conjugação do sumariado em II e III resulta não se vislumbrarem razões de equidade que imponham ou, sequer, dêem utilidade à retroacção dos efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do nº 3 do Despacho nº 5/SEAF/97, de 21/1/97, ao abrigo do nº 3 do art.11º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00059706 |
| Nº do Documento: | SA1200307100767 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART11 N1 N3. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART12. EA72 ART79. |
| Aditamento: | |