Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. PROVA PERICIAL. |
| Sumário: | I - A fundamentação por remissão, expressamente prevista no art. 125º, nº 1 do CPA, consiste na remissão para os termos de uma informação, parecer ou proposta que contenha, ela mesma, a motivação do acto, de tal modo que uma declaração de concordância sobre elas exarada deve ser entendida no sentido de que o acto administrativo absorveu e se apropriou da respectiva motivação ou fundamentação, que, assim, dele ficará a fazer parte integrante. II - Mas a exigência de uma “declaração de concordância” com os fundamentos da informação, parecer ou proposta deve ser entendida de modo hábil e equilibrado, à luz de um sentido teleológico e finalista que terá que presidir à interpretação do texto legal. III - Sempre que o acto administrativo seja exarado directamente no rosto do próprio parecer ou informação, em termos que inequivocamente revelem a apropriação do seu conteúdo e motivação, não é exigível uma declaração formal expressa de concordância, pois que esta é, em tais circunstâncias, patente e objectiva. IV - Não se justifica a produção de prova pericial, sempre que os factos em causa constem de documentos constantes do processo, como é o caso da distância de implantação de um edifício relativamente ao eixo da rua, a comprovar por mera medição da planta de síntese e subsequente correspondência em escala. |
| Nº Convencional: | JSTA00061999 |
| Nº do Documento: | SA12005041401107 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STA PROC2026/02 DE 2003/01/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG603. |
| Aditamento: | |