Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/04
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
PROVA PERICIAL.
Sumário:I - A fundamentação por remissão, expressamente prevista no art. 125º, nº 1 do CPA, consiste na remissão para os termos de uma informação, parecer ou proposta que contenha, ela mesma, a motivação do acto, de tal modo que uma declaração de concordância sobre elas exarada deve ser entendida no sentido de que o acto administrativo absorveu e se apropriou da respectiva motivação ou fundamentação, que, assim, dele ficará a fazer parte integrante.
II - Mas a exigência de uma “declaração de concordância” com os fundamentos da informação, parecer ou proposta deve ser entendida de modo hábil e equilibrado, à luz de um sentido teleológico e finalista que terá que presidir à interpretação do texto legal.
III - Sempre que o acto administrativo seja exarado directamente no rosto do próprio parecer ou informação, em termos que inequivocamente revelem a apropriação do seu conteúdo e motivação, não é exigível uma declaração formal expressa de concordância, pois que esta é, em tais circunstâncias, patente e objectiva.
IV - Não se justifica a produção de prova pericial, sempre que os factos em causa constem de documentos constantes do processo, como é o caso da distância de implantação de um edifício relativamente ao eixo da rua, a comprovar por mera medição da planta de síntese e subsequente correspondência em escala.
Nº Convencional:JSTA00061999
Nº do Documento:SA12005041401107
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STA PROC2026/02 DE 2003/01/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG603.
Aditamento: