Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
ASSISTENTE
PROFESSOR AUXILIAR
SUSPENSÃO
ALTERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
LEI DO ORÇAMENTO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista se o problema, no quadro infra-constitucional, se apresenta tratado com plausibilidade pelo acórdão recorrido, e, no quadro da constitucionalidade – do artigo 20º, n.º 7, da Lei do Orçamento de Estado para 2012, Lei 64-B/2011, de 30.12 – o Supremo Tribunal Administrativo não tem a última palavra e a interposição do recurso de revista não é meio impugnatório indispensável de acesso ao Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P19361
Nº do Documento:SA1201509090881
Data de Entrada:07/09/2015
Recorrente:SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:INST POLITÉCNICO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: