Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/15 |
| Data do Acordão: | 09/09/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ASSISTENTE PROFESSOR AUXILIAR SUSPENSÃO ALTERAÇÃO REMUNERAÇÃO LEI DO ORÇAMENTO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista se o problema, no quadro infra-constitucional, se apresenta tratado com plausibilidade pelo acórdão recorrido, e, no quadro da constitucionalidade – do artigo 20º, n.º 7, da Lei do Orçamento de Estado para 2012, Lei 64-B/2011, de 30.12 – o Supremo Tribunal Administrativo não tem a última palavra e a interposição do recurso de revista não é meio impugnatório indispensável de acesso ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19361 |
| Nº do Documento: | SA1201509090881 |
| Data de Entrada: | 07/09/2015 |
| Recorrente: | SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |