Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01946/03
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SERVIÇO MILITAR EM REGIME DE CONTRATO.
SUBSÍDIO DE INTEGRAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O Dec. Lei 336/91, de 10 de Setembro estabeleceu o termos da criação e atribuição de incentivos aos cidadãos para prestação de serviço efectivo nos regimes de voluntariado e de contrato, a que se refere o art. 4º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho.
II - Das disposições transitórias do Dec. Lei 157/92, de 31 de Julho, que regulamentou a Lei 22/91, de 16 de Julho, resulta a permanência de militares no regime de contrato antigo, com a possibilidade de ingresso no novo regime de contrato, sendo legítimo aplicar os incentivos referidos em I, apenas aos militares que tenham ingressado, ou venham a optar no “novo regime de contrato” (o resultante das alterações da Lei 22/91, de 19 de Junho).
III - Os militares que ingressarem no regime de contrato na vigência das alterações introduzidas pela Lei 22/91, de 19 de Junho e diploma regulamentar (Dec. Lei 157/92, de 16 de Julho), ingressam no “novo regime de contrato”, estando, assim, abrangidos no âmbito de aplicação subjectiva do Dec. Lei 336/91, de 10 de Setembro, tendo, portanto, direito aos incentivos aí estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00061927
Nº do Documento:SA12005040501946
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART7.
CPTA02 ART2 ART47.
L 15/02 DE 2002/02/22 ART5.
DL 157/92 DE 1992/07/31 ART4.
DL 336/91 DE 1991/09/10 ART1.
L 30/87 DE 1987/07/07 NA REDACÇÃO DA L 22/91 DE 1991/06/19 ART4.
EMFAR90 ART399.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO AFONSO BAGANHA GRAMATICA UNIVERSAL DA LÍNGUA PORTUGUESA PAG175-174.
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