Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01946/03 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR EM REGIME DE CONTRATO. SUBSÍDIO DE INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O Dec. Lei 336/91, de 10 de Setembro estabeleceu o termos da criação e atribuição de incentivos aos cidadãos para prestação de serviço efectivo nos regimes de voluntariado e de contrato, a que se refere o art. 4º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho. II - Das disposições transitórias do Dec. Lei 157/92, de 31 de Julho, que regulamentou a Lei 22/91, de 16 de Julho, resulta a permanência de militares no regime de contrato antigo, com a possibilidade de ingresso no novo regime de contrato, sendo legítimo aplicar os incentivos referidos em I, apenas aos militares que tenham ingressado, ou venham a optar no “novo regime de contrato” (o resultante das alterações da Lei 22/91, de 19 de Junho). III - Os militares que ingressarem no regime de contrato na vigência das alterações introduzidas pela Lei 22/91, de 19 de Junho e diploma regulamentar (Dec. Lei 157/92, de 16 de Julho), ingressam no “novo regime de contrato”, estando, assim, abrangidos no âmbito de aplicação subjectiva do Dec. Lei 336/91, de 10 de Setembro, tendo, portanto, direito aos incentivos aí estabelecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061927 |
| Nº do Documento: | SA12005040501946 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART7. CPTA02 ART2 ART47. L 15/02 DE 2002/02/22 ART5. DL 157/92 DE 1992/07/31 ART4. DL 336/91 DE 1991/09/10 ART1. L 30/87 DE 1987/07/07 NA REDACÇÃO DA L 22/91 DE 1991/06/19 ART4. EMFAR90 ART399. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO AFONSO BAGANHA GRAMATICA UNIVERSAL DA LÍNGUA PORTUGUESA PAG175-174. |
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