Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038493
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PEDIDO
DIREITO A INFORMAÇÃO
DOCUMENTO AUTENTICADO
RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - Os arts. 82 da LPTA 85, 62 a 65 do CPA 91 e, bem assim, os DLs. 129/91 de 2/4 e 65/93 de 26/8 - este último alterado pela L 8/95 de 29/2 - possuem subjacente o chamado direito à informação dos administrados "quanto ao andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como a conhecerem as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas - conf. art. 268 n. 2 da CRP.
II - Se o administrado, no requerimento inicial apresentado junto da entidade depositária do processo administrativo, não fez apelo a qualquer intenção de utilização dos meios administrativos e/ou contenciosos, limitando-se antes a fazer uma invocação vaga e genérica das normas do
DL 129/91 de 2/4 e não solicitando expressamente certidão autenticada de um dado documento, o pedido tem de considerar-se-satisfeito através da emissão de fotocópia simples desse mesmo documento.
III - Mas, se tal fotocópia contem aposta no respectivo verso, pelo oficial administrativo competente, menção de conformidade com o original, tem de considerar-se como devidamente autenticada.
IV - Face ao princípio do pedido, não se torna possível a prossecução da instância judicial com vista à emissão de certidões de documentos diversos dos dos mencionados no citado requerimento inicial, pelo que, uma vez verificado encontrar-se cabalmente satisfeita pela entidade requerida a pretensão formulada nesse requerimento, haverá que declarar extinta a instância do recurso jurisdicional por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043737
Nº do Documento:SA119950926038493
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART383 ART387.
CPA91 ART62 N1 ART65.
LPTA85 ART82.
DL 48/88DE 1988/02/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/05/02 PROC29345.
AC STA DE 1994/10/06 PROC35673.