Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038493 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REQUERIMENTO PEDIDO DIREITO A INFORMAÇÃO DOCUMENTO AUTENTICADO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Os arts. 82 da LPTA 85, 62 a 65 do CPA 91 e, bem assim, os DLs. 129/91 de 2/4 e 65/93 de 26/8 - este último alterado pela L 8/95 de 29/2 - possuem subjacente o chamado direito à informação dos administrados "quanto ao andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como a conhecerem as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas - conf. art. 268 n. 2 da CRP. II - Se o administrado, no requerimento inicial apresentado junto da entidade depositária do processo administrativo, não fez apelo a qualquer intenção de utilização dos meios administrativos e/ou contenciosos, limitando-se antes a fazer uma invocação vaga e genérica das normas do DL 129/91 de 2/4 e não solicitando expressamente certidão autenticada de um dado documento, o pedido tem de considerar-se-satisfeito através da emissão de fotocópia simples desse mesmo documento. III - Mas, se tal fotocópia contem aposta no respectivo verso, pelo oficial administrativo competente, menção de conformidade com o original, tem de considerar-se como devidamente autenticada. IV - Face ao princípio do pedido, não se torna possível a prossecução da instância judicial com vista à emissão de certidões de documentos diversos dos dos mencionados no citado requerimento inicial, pelo que, uma vez verificado encontrar-se cabalmente satisfeita pela entidade requerida a pretensão formulada nesse requerimento, haverá que declarar extinta a instância do recurso jurisdicional por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00043737 |
| Nº do Documento: | SA119950926038493 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART383 ART387. CPA91 ART62 N1 ART65. LPTA85 ART82. DL 48/88DE 1988/02/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/05/02 PROC29345. AC STA DE 1994/10/06 PROC35673. |