Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0356/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
GESTÃO CORRENTE
INUTILIDADE DA LIDE
APOSENTAÇÃO
Sumário:I – O facto de o recorrente contencioso ter sido, entretanto, aposentado, não retira utilidade à lide, pois continua a ser possível extrair todas as consequências jurídicas, da eventual anulação do acto contenciosamente impugnado, nada impedindo que se proceda à reconstituição da situação actual hipotética.
II – O artigo 18, n.º 2, al. a), do DL n.º 323/89, quer na redacção inicial quer na do DL n.º 34/93, de 13-02, fazia depender o provimento dos funcionários, finda a comissão de serviço, na categoria superior à que possuíam, do exercício continuado de funções dirigentes, de harmonia com módulos de tempo necessários à promoção.
III – O exercício de funções em regime de gestão corrente não releva para efeitos de preenchimento dos pressupostos de aplicação do artigo 18, n.º 2, do DL n.º 323/89.
Nº Convencional:JSTA0008510
Nº do Documento:SA1200711280356
Recorrente:INSTITUTO DE DESPORTO DE PORTUGAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: