Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017004 |
| Data do Acordão: | 12/15/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS DE EQUIPAMENTO ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS SACOR |
| Sumário: | I - Os tanques destinados apenas a armazenar "o produto acabado" não podem classificar-se como bens de equipamento afectos ao processo produtivo de produtos petroliferos, ou aos departamentos de apoio directo e exclusivo a produção da mercadoria. II - Não beneficiam, por tal, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001498 |
| Nº do Documento: | SAP19761215017004 |
| Data de Entrada: | 06/01/1975 |
| Recorrente: | SEPSA SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTROMECANICAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 447 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART89. DL 47336 DE 1966/11/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/04/29 IN AD N176-177 PAG1195. |