Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017004
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS
SACOR
Sumário:I - Os tanques destinados apenas a armazenar "o produto acabado" não podem classificar-se como bens de equipamento afectos ao processo produtivo de produtos petroliferos, ou aos departamentos de apoio directo e exclusivo a produção da mercadoria.
II - Não beneficiam, por tal, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00001498
Nº do Documento:SAP19761215017004
Data de Entrada:06/01/1975
Recorrente:SEPSA SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTROMECANICAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:447
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART89.
DL 47336 DE 1966/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/04/29 IN AD N176-177 PAG1195.