Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR DEVER DE LEALDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O dever de lealdade constitui uma das faces do dever de obediência, sendo essencial à coesão e eficácia das FFAA visto ser através dele que se reforçam os laços de confiança e respeito indispensáveis à cadeia militar, dever esse que também se materializa, como se estabelece no art.º 16.º/2/c) do RDM, através da informação aos seus superiores hierárquicos acerca de qualquer assunto de serviço. II - O oficial de dia às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército não tem competência para, em dias de actividade normal, mandar chamar quaisquer especialistas para recolha de amostras, com vista à sua análise, de géneros alimentares que aparentemente possam estar impróprios para consumo. III - Sendo assim, e estando adquirido que o Recorrente não tinha competência para tomar aquela decisão e que esta, objectivamente, significa o desrespeito pela sua cadeia de comando e contribui para o desprestigio dos seus superiores hierárquicos, minando a sua credibilidade, circunstâncias que o mesmo não desconhecia, é manifestamente evidente que a conduta do Recorrente integra a violação do dever de lealdade. IV - Se é certo que cabe dentro dos poderes do Tribunal analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem infracção disciplinar já lhe escapa a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na margem de discricionariedade dos seus poderes administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068383 |
| Nº do Documento: | SA12013092601118 |
| Data de Entrada: | 06/28/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART121 N1 RDM ART16 N1 N2 B C |
| Aditamento: | |