Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01742/24.0BEPRT
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCEDIMENTOS DE MASSA
IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS
Sumário:Justifica-se admitir a revista onde se discute a questão de natureza substantiva, respeitante à legalidade do procedimento de recrutamento de pessoal para a Administração Pública no âmbito do procedimento de massa e a questão da irrelevância dos vícios ou à inoperância do efeito invalidante, a que se refere o disposto no n.º 5 do artigo 163.º do CPA no âmbito dos procedimentos de concurso.
Nº Convencional:JSTA000P34367
Nº do Documento:SA12025100201742/24
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE RAMALDE
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: