Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01742/24.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTOS DE MASSA IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a questão de natureza substantiva, respeitante à legalidade do procedimento de recrutamento de pessoal para a Administração Pública no âmbito do procedimento de massa e a questão da irrelevância dos vícios ou à inoperância do efeito invalidante, a que se refere o disposto no n.º 5 do artigo 163.º do CPA no âmbito dos procedimentos de concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34367 |
| Nº do Documento: | SA12025100201742/24 |
| Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE RAMALDE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |