Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01190/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FUMUS BONI JURIS. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional, sofrendo uma restrição adicional no caso de providências cautelares. II - Não é, assim, de admitir a revista relativamente a uma suspensão de eficácia decretada em que a autoridade recorrente ataca, questionavelmente, um critério jurídico subjacente ao juízo sobre o fumus boni iuris. |
| Nº Convencional: | JSTA00063721 |
| Nº do Documento: | SA12006122001190 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC953/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC773/06 DE 2006/07/26.; AC STA PROC340/06 DE 2006/04/27. |
| Aditamento: | |