Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032094
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DECRETO REGULAMENTAR
ANULAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:Para se pedir ao tribunal a anulação de um decreto regulamentar que se dirige a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, o meio processual adequado
é o da declaração de ilegalidade de normas, regulado nos art. 66 e segs. da LPTA, e não o recurso contencioso de anulação.*
Nº Convencional:JSTA00037957
Nº do Documento:SA119931028032094
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART6.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2.
DRGU 2/93 DE 1993/02/03 ART1 N1.
ETAF84 ART11 ART26 N1 I.
LPTA85 ART66.
Aditamento: