Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27617A
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDREIRA
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que decretou a perda de licença de exploração de uma pedreira em virtude de este exceder as cargas de explosivos legalmente permitidas e, por isso, os respectivos rebentamentos provocarem fendas nas casas de habitação limitrofes, projectarem pedras para fora da area da exploração, atingindo a area de habitação e produzirem intenso ruido - ja que a pretendida suspensão, possibilitando a continuação dos rebentamentos, determinaria grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00029535
Nº do Documento:SA11989110727617A
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:BRITADEIRA DA QUINTA DO XISTO LDA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6260
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.