Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27617A |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PEDREIRA LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CANCELAMENTO DE LICENÇA |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que decretou a perda de licença de exploração de uma pedreira em virtude de este exceder as cargas de explosivos legalmente permitidas e, por isso, os respectivos rebentamentos provocarem fendas nas casas de habitação limitrofes, projectarem pedras para fora da area da exploração, atingindo a area de habitação e produzirem intenso ruido - ja que a pretendida suspensão, possibilitando a continuação dos rebentamentos, determinaria grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00029535 |
| Nº do Documento: | SA11989110727617A |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | BRITADEIRA DA QUINTA DO XISTO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |