Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019949
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Se em recurso da 1 instância para a 2 instância o recorrente atacou os dois fundamentos em que se alicerçara a decisão recorrida - intempestividade da impugnação e sobre o mérito desta, face à improcedência - e o tribunal de recurso apenas conheceu do 1 fundamento negando provimento ao recurso, prejudicado ficou o conhecimento do segundo fundamento.
II - Porém, se em recurso posterior para o STA, este Tribunal concedeu provimento ao recurso - sobre a questão da tempestividade - ordenando a baixa dos autos à 1 instância para apreciar de novo a questão de fundo, cabe ao tribunal recorrido
(1 instância) por dever de acatamento das decisões dos tribunais superiores (art. 3 da Lei 38/87 (LOTJ) ex vi art. 13 do ETAF e n. 1 do art. 156 do CPC ex vi dos arts. 2 f) e 169 do CPT e art. 4 da Lei 21/85 de 20/7) apreciá-la, salvo se houver outro obstáculo legal, uma vez que em tal situação não se formou caso julgado sobre tal questão que não foi, nem podia ser, apreciada pelos ditos tribunais superiores.
Nº Convencional:JSTA00049957
Nº do Documento:SA219970212019949
Data de Entrada:10/25/1995
Recorrente:REIS , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART142 ART169.
CPC67 ART156 N1 ART659.
CPCI63 ART102.
LOTJ87 ART3 N2.
ETAF84 ART13.
EMJ85 ART4.