Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025272
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
DISPONIBILIDADE
LICENÇA SEM VENCIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
Sumário:I - O funcionario da ex-colonia de Moçambique na situação de licença ilimitada que não tendo regressado a Portugal requereu em 10-5-76 o ingresso no Q.G.A. nos termos do n.3 do art. 26 do Dec. Lei 294/76, não podia ser integrado na situação de disponibilidade.
II - Mas tendo o mesmo funcionario requerido em 16-5-80, antes de regressar ao Pais, aquele ingresso na situação de licença sem vencimento e, depois de regressado a Portugal em 10-9-85, requerido o regresso a actividade nos termos do art. 7 do DL n. 42/84, não enferma de violação de lei o despacho que integra aquele funcionario do Q.G.A. retroactivamente a data do 1 requerimento na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado.
III - Mas tendo o funcionario, depois de ter requerido o regresso a actividade, sido incluido por despacho da Administração de 7-1-86, nos termos do art. 7 do Dec. Lei 42/84, na lista de pessoal para passar a actividade a medida que surja vaga, permanece na mesma situação enquanto estiver submetido ao regime deste diploma.
IV - O funcionario assim integrado não tem direito a qualquer remuneração, quer relativa ao tempo de ingresso retroagido a data do seu 1 requerimento de ingresso no Q.G.A., quer relativa ao tempo decorrido sob o regime do art. 7 do DL n. 42/84, aguardando vaga na actividade.
Nº Convencional:JSTA00031174
Nº do Documento:SA119900315025272
Data de Entrada:06/30/1987
Recorrente:PINHEIRO , SERAFIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1991
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/08/31 ART21 N3 ART26 N1 A B N4 ART27 N1 N2 ART28 N1N2.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 ART5 N1 N5 ART7 N1 ART8.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B N4.
EFU66 ART97.