Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025272 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS DISPONIBILIDADE LICENÇA SEM VENCIMENTO EFEITO RETROACTIVO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO |
| Sumário: | I - O funcionario da ex-colonia de Moçambique na situação de licença ilimitada que não tendo regressado a Portugal requereu em 10-5-76 o ingresso no Q.G.A. nos termos do n.3 do art. 26 do Dec. Lei 294/76, não podia ser integrado na situação de disponibilidade. II - Mas tendo o mesmo funcionario requerido em 16-5-80, antes de regressar ao Pais, aquele ingresso na situação de licença sem vencimento e, depois de regressado a Portugal em 10-9-85, requerido o regresso a actividade nos termos do art. 7 do DL n. 42/84, não enferma de violação de lei o despacho que integra aquele funcionario do Q.G.A. retroactivamente a data do 1 requerimento na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado. III - Mas tendo o funcionario, depois de ter requerido o regresso a actividade, sido incluido por despacho da Administração de 7-1-86, nos termos do art. 7 do Dec. Lei 42/84, na lista de pessoal para passar a actividade a medida que surja vaga, permanece na mesma situação enquanto estiver submetido ao regime deste diploma. IV - O funcionario assim integrado não tem direito a qualquer remuneração, quer relativa ao tempo de ingresso retroagido a data do seu 1 requerimento de ingresso no Q.G.A., quer relativa ao tempo decorrido sob o regime do art. 7 do DL n. 42/84, aguardando vaga na actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031174 |
| Nº do Documento: | SA119900315025272 |
| Data de Entrada: | 06/30/1987 |
| Recorrente: | PINHEIRO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/08/31 ART21 N3 ART26 N1 A B N4 ART27 N1 N2 ART28 N1N2. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 ART5 N1 N5 ART7 N1 ART8. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B N4. EFU66 ART97. |