Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0975/23.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INADMISSIBILIDADE DO RECURSO TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Fora dos casos especialmente previstos na lei processual tributária, não é admissível recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo em segundo grau de jurisdição. II - A não admissão do recurso de acórdão proferido em segundo grau de jurisdição não viola os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos liberdades e garantias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33417 |
| Nº do Documento: | SA2202503120975/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |