Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0894/08 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal de Administrativo, nos recursos interpostos directamente das decisões dos TT de 1ª Instância, apenas tem competência para conhecer de matéria de direito (cfr. artºs 21º, nº 4, 32º, nº 1, al. b) e 41º, nº 1, al. a) do ETAF, na anterior redacção e 280º, nº 1 do CPPT). II – Se, nas conclusões das suas alegações, o recorrente invocar matéria de facto que não foi levada em consideração na decisão recorrida, é aquela Secção incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, sendo competente o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10476 |
| Nº do Documento: | SA2200905130894 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |