Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027503 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Se os factos seleccionados pela Secção não constituem base suficiente para definir o regime legal aplicável ou para a decisão de direito, deve o processo baixar à Secção para ampliação da matéria de facto, de acordo com o disposto no art. 722/3 do Código de Processo Civil, ex vi do art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00040926 |
| Nº do Documento: | SAP19941220027503 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | BAIÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 ART729 N3. CONST82 ART53 ART269 N3. EDF84 ART11 ART38. DL 49031 DE 1967/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 88/75 DE 1975/02/27 E DO DL 309/85 DE 1985/07/30 ART7 ART8 ART8-A. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART44 ART48. LPTA85 ART122. |