Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027503
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:Se os factos seleccionados pela Secção não constituem base suficiente para definir o regime legal aplicável ou para a decisão de direito, deve o processo baixar à Secção para ampliação da matéria de facto, de acordo com o disposto no art. 722/3 do Código de Processo Civil, ex vi do art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00040926
Nº do Documento:SAP19941220027503
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:BAIÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 ART729 N3.
CONST82 ART53 ART269 N3.
EDF84 ART11 ART38.
DL 49031 DE 1967/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 88/75 DE 1975/02/27 E DO DL 309/85 DE 1985/07/30 ART7 ART8 ART8-A.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART44 ART48.
LPTA85 ART122.