Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031554
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo o recorrente optado por apresentar reclamação da lista de classificação final do concurso para enfermeiro-chefe, quando, como resulta do disposto nos ns. 1 al. a) e 6 do art. 22 e art. 30 do Regulamento dos Concursos aprovado pelo Despacho n. 11/87, de 11/9, havia recurso contencioso, quer da decisão que recaía sobre a reclamação, quer directamente da decisão do júri; o acto final do procedimento administrativo, que define a situação do recorrente e representa a última palavra da Administração, passou a ser a decisão da entidade que apreciou a reclamação.
Nº Convencional:JSTA00040185
Nº do Documento:SA119940217031554
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:LOURO , EMANUEL
Recorrido 1:JURI DO CONCURSO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DESP 14/87 DE 1987/09/11 IN DR IIS 1987/09/11 ART22 N1 A N6 ART30.