Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006917
Data do Acordão:07/15/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
INSTITUTO DO CAFE DE ANGOLA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - O Regulamento Interno do Instituto do Cafe de
Angola dispõe que tendo em vista a adaptação a nova organica e para efeitos de imediato provimento em novos lugares, poderão neles ser providos os funcionarios que, por provas ja prestadas, se mostrem aptos ao desempenho de novos cargos, ficando este modo de provimento dependente da proposta de uma comissão.
II - Assim, actuando tal comissão no exercicio de um poder discricionario, não esta condicionada ao regime preferencial e vinculado, consignado nas normas invocadas pelo recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00020938
Nº do Documento:SA119660715006917
Recorrente:VASCONCELOS , ANIBAL
Recorrido 1:MINULT - COSTA , DIAMANTINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1964/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 43874 DE 1961/08/24 ART8 ART9.
D 44078 DE 1961/12/07 ART17.
PORT 13112 DE 1964/02/01 ART34 N2 ART84 PARUNICO.
EFU66 ART13 ART14 ART67 ART70 ART114 N2.