Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030770 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL CASO RESOLVIDO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A concessão de bolsas de estudo a enfermeiros, subordinada ao compromisso por estes assumido de trabalharem na periferia, findos os cursos, pelo tempo de duração das bolsas, reveste a natureza de acto administrativo "sub modo", e não de contrato administrativo, já que aquele compromisso é um mero pressuposto da concessão da bolsa e não um elemento conformador do acto. II - Não está o Tribunal impedido de classificar como acto modal o que as partes chamaram contrato, uma vez que o juíz é livre na busca do direito (664 do C. P. Civil), sendo certo que causa de pedir é o facto concreto invocado, abstraindo da subsunção operada por aquelas, não havendo por isso excesso de pronúncia - art. 661-1 e 668-1-d) do C. P. Civil. III - Perante a recusa de cumprir o compromisso assumido, e não podendo a administração compelir à restituição do desembolsado, já que está fora de causa a possibilidade de obrigar à prestação do serviço ("nemo cogi potest ad factum"), procedeu correctamente ao demandar a R. em acção do art. 73 da LP. IV - Porque não foram impugnados o despacho que concedeu a bolsa e o despacho subsequente que mandou comparecer a R. em Centro de Saúde, para aí cumprir o tempo de serviço a que se obrigara, não pode agora esta excepcionar abuso de direito na colocação operada, e erro-vício ao emitir a declaração de compromisso exigida para a concessão da bolsa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037321 |
| Nº do Documento: | SA119930701030770 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 ART664 ART684 N3 ART690 ART713 N2 ART749 ART934. LPTA85 ART73. CCIV66 ART699 N1. DL 324/80 DE 1980/08/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29123 DE 1991/05/14. AC STA PROC29122 DE 1991/05/29. AC STA PROC29126 DE 1991/06/27. AC STA PROC29125 DE 1992/01/16. AC STA PROC31298 DE 1993/06/03. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL N72. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO TI PAG50. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG314 PAG739. CALVÃO DA SILVA IN BMJ N359 PAG55. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1958 PAG158. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 TI PAG340. VASCO PEREIRA DA SILVA TEORIA SUBJECTIVISTA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG46. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PAG739. BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG270 PAG273 PAG340. |