Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042248 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047320 |
| Nº do Documento: | SA119970527042248 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | CASA GIRA-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. DESP TAC COIMBRA. DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3. CPC61 ART145 ART668 N1 B C D. |
| Aditamento: | Os prejuízos resultantes da paralização de certa obra são, em princípio, susceptíveis de cálculo, não se podendo considerar como de difícil reparação. |