Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042248
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00047320
Nº do Documento:SA119970527042248
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:CASA GIRA-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA. DESP TAC COIMBRA. DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3.
CPC61 ART145 ART668 N1 B C D.
Aditamento:Os prejuízos resultantes da paralização de certa obra são, em princípio, susceptíveis de cálculo, não se podendo considerar como de difícil reparação.