Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012916
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO
Sumário:I - O acidente de aviação sofrido por militar no exercicio das suas funções militares numa estrada ou arruamento aberto ao transito de veiculos e peões, nas mesmas condições de risco inerentes a esse transito, não e enquadravel nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, ainda que ocorrido na zona da fronteira de Angola com o Congo ex-Belga.
II - O militar não deve, pois, para efeito daquele diploma, ser considerado como deficiente das Forças Armadas.
III - A revisão do processo, quando não são apresentados nem requeridos outros meios de prova, achando-se fixada a percentagem de incapacidade, pode limitar-se a analise dos elementos constantes do processo de averiguações.
Nº Convencional:JSTA00009291
Nº do Documento:SA119801106012916
Data de Entrada:03/20/1979
Recorrente:LIMA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4468
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1979/01/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
Referência a Pareceres:P PGR 52/76 IN DR 222 1976/09/21.