Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012916 |
| Data do Acordão: | 11/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE DE VIAÇÃO REVISÃO DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O acidente de aviação sofrido por militar no exercicio das suas funções militares numa estrada ou arruamento aberto ao transito de veiculos e peões, nas mesmas condições de risco inerentes a esse transito, não e enquadravel nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, ainda que ocorrido na zona da fronteira de Angola com o Congo ex-Belga. II - O militar não deve, pois, para efeito daquele diploma, ser considerado como deficiente das Forças Armadas. III - A revisão do processo, quando não são apresentados nem requeridos outros meios de prova, achando-se fixada a percentagem de incapacidade, pode limitar-se a analise dos elementos constantes do processo de averiguações. |
| Nº Convencional: | JSTA00009291 |
| Nº do Documento: | SA119801106012916 |
| Data de Entrada: | 03/20/1979 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4468 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1979/01/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 52/76 IN DR 222 1976/09/21. |