Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040012
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Os prazos de recurso contencioso a que se refere o art. 28 da LPTA têm natureza substantiva;
II - O prazo de recurso contencioso de dois meses fixado na alínea a) do n. 1 do art. 28 do LPTA termina no dia do segundo mês correspondente àquele em que ocorreu a notificação ou a publicação.
Nº Convencional:JSTA00046887
Nº do Documento:SA119961029040012
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:FRANCISCO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 C D.
LPTA85 ART28 ART29 ART31 ART34.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6.
CONST92 ART265 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AP-DR 1995/11/30 PAG817.
AC STAPLENO DE 1994/11/28 IN AP-DR 1996/06/28 PAG354.