Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38698A
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Se o requerimento de suspensão de eficácia for apresentado juntamente com a petição de recurso, o requerente está dispensado de juntar documento comprovativo do acto mas não de identificar o acto e o seu autor.
II - Não cumpre este ónus o requerente que diz requerer a suspensão de eficácia "do acto recorrido".
III - Em tal situação, porque não é admissível a correcção do requerimento, não pode conhecer-se do pedido.
Nº Convencional:JSTA00042798
Nº do Documento:SA11995103138698A
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:PIRES , BENJAMIM
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP GMACAU DE 1995/07/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2 ART78 N2.