Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38698A |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - Se o requerimento de suspensão de eficácia for apresentado juntamente com a petição de recurso, o requerente está dispensado de juntar documento comprovativo do acto mas não de identificar o acto e o seu autor. II - Não cumpre este ónus o requerente que diz requerer a suspensão de eficácia "do acto recorrido". III - Em tal situação, porque não é admissível a correcção do requerimento, não pode conhecer-se do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042798 |
| Nº do Documento: | SA11995103138698A |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | PIRES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1995/07/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2 ART78 N2. |