Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0625/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - Tendo o CEME delegado no Comandante de Logística do Exército a competência para decidir assuntos respeitantes a vencimentos, abonos e descontos do pessoal militar e civil, não tem aquela autoridade (CEME) o dever legal de decidir requerimento que lhe é dirigido sobre matéria abrangida pelo respectivo despacho de delegação de competência.
II - O facto de o requerimento não ter sido dirigido à entidade a quem cabia o dever legal de decidir não obsta, porém, à formação de indeferimento tácito, face ao disposto nos artºs 33º e 44º nº 2 da LPTA, devendo considerar-se, para os termos do recurso contencioso, como autoridade recorrida o delegado.
Nº Convencional:JSTA00058353
Nº do Documento:SA1200211060625
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11.
LPTA85 ART33 ART34 ART44 N2.
CPA91 ART33.
Aditamento: