Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0625/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Tendo o CEME delegado no Comandante de Logística do Exército a competência para decidir assuntos respeitantes a vencimentos, abonos e descontos do pessoal militar e civil, não tem aquela autoridade (CEME) o dever legal de decidir requerimento que lhe é dirigido sobre matéria abrangida pelo respectivo despacho de delegação de competência. II - O facto de o requerimento não ter sido dirigido à entidade a quem cabia o dever legal de decidir não obsta, porém, à formação de indeferimento tácito, face ao disposto nos artºs 33º e 44º nº 2 da LPTA, devendo considerar-se, para os termos do recurso contencioso, como autoridade recorrida o delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058353 |
| Nº do Documento: | SA1200211060625 |
| Data de Entrada: | 04/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11. LPTA85 ART33 ART34 ART44 N2. CPA91 ART33. |
| Aditamento: | |