Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044759
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAJUDICIAL
DOLO EVENTUAL
CASO JULGADO PENAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
CONDENAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
JUNTA DE FREGUESIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - A condenação definitiva proferida em processo penal do agente administrativo constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como os que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções para efectivação de responsabilidade extracontratual em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infracção.
II - A gravidade dos danos não patrimoniais mede-se por padrão objectivo, conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso.
São excessivos montantes de 600.000$00 e 700.000$00
(no total de 2.500 contos) como compensação aos lesados a título de compensação pelos desgostos decorrentes de verem a campa onde estava sepultada sua mãe revolvida antes de passado o período legalmente estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00053010
Nº do Documento:SA120000120044759
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:JF DE BOUÇA E OUTRO
Recorrido 1:SANTOS , GILBERTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 N2 ART3 N1 ART6.
LAL84 ART90 ART91 N1 N2.
DL 44220 DE 1962/03/03 ART8 ART23.
CP82 ART226 ART227.
CP85 ART254.
CPP29 ART153.
CPC96 ART674-A ART674-B.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N2.
CCIV66 ART496.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1234.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES POLICOPIADAS VIII PAG492.
LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG211.
ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI 1970 PAG392.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG499.